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DOC. 132.8562.0634.3394

TJSP. APELAÇÃO -

Cédula de crédito bancário - Embargos à execução - Sentença de improcedência - Irresignação do embargante baseada em suposta ausência de liquidez - Não cabimento - Inicial da execução instruída com demonstrativo do débito, estando em consonância com os requisitos exigidos na Lei 10.931/2004 - Ausência de especificação das cláusulas que, segundo o apelante, implementariam renúncia antecipada do direito de impugnar a abusividade e cobrança em duplicidade de juros e multa - Argumentação deficiente que viola o princípio da dialeticidade recursal, fazendo operar a eficácia preclusiva da coisa julgada sobre a discussão referente a tais cláusulas, por força do princípio da eventualidade, também aplicável em sede recursal - Falta de comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito desautoriza a providência pugnada - A insurgência contra a distribuição das verbas sucumbenciais carece de qualquer substrato lógico ou jurídico, na medida em que a condenação em honorários é corolário da extinção do processo e por ela deve responder a parte que tenha tornado necessária a instauração do processo ou provocado o seu fim por motivo superveniente, seja pela inadmissibilidade da demanda, seja pelo acionamento indevido de quem possuía razão - Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios, observada a gratuidade processual. RECURSO DESPROVIDO.

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