TST. Recurso de revista. Embargos interposto anteriormente à edição da Lei 11.496/2007. Violação do CLT, art. 896 não configurada. CLT, art. 894.
«Não se conhece de recurso de embargos quando de suas razões não se extrai argumento capaz de infirmar os fundamentos aduzidos pela Turma a fim de justificar o não conhecimento do recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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