TST. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Súmula 126/TST. Exegese. Considerações do Min. Pedro Paulo Manus sobre o tema. CLT, art. 896.
«... Primeiramente, há vedação sim, para que esta Corte Superior reveja matéria probatória, ainda que consignada em ata de audiência ou na própria sentença. Todos os elementos factuais devem estar no acórdão regional. Essa é a exegese que se extrai da Súmula 126/TST. ...» (Min. Pedro Paulo Manus).»
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