TJSP. APELAÇÃO.
Seguro. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de débito, cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da instituição financeira-ré. Descontos indevidos na conta corrente da autora. (a) No caso em apreço, sabe-se que o cartão e a respectiva senha são de uso exclusivo do correntista, que deve tomar as devidas cautelas para impedir que terceiros tenham acesso a eles. Todavia, não houve comprovação de negligência da autora nas operações, notadamente porque não foi demonstrado que tais operações se deram com impostação de senha. O que se provou nos autos é a fraude na suposta autorização, e a inexistência de contrato, pois, ausente a manifestação expressa do consentimento da contratante, sobretudo para o débito automático. (b) Prints apresentados pelo recorrente que constituem prova unilateral, por se tratar de sistema interno particular e que, ainda, ficaram sem apoio em outros dados de prova. (c) A conclusão inafastável é que os descontos na conta da aposentada foram ilegais e decorrentes de ato ilícito. (d) Sem vínculo contratual legítimo não há que se alegar a supressio, pela inércia de um dos contratantes. (e) Dever de devolução dos valores indevidamente descontados, em dobro, nos termos do art. 42 do Diploma Consumerista. (f) Evidenciado o dano moral, in re ipsa, frente à presença de ocorrência ilícita, sustentado pela razoabilidade e proporcionalidade, que, juntas, alcançam a imperiosa finalidade punitivo-pedagógica, repelindo o argumento de fonte para enriquecimento indevido, anota-se, ainda que, no caso, se trata de responsabilidade objetiva, dispensando, assim, a prova de ofensa aos direitos da personalidade da vítima, uma vez que diante da mera existência do fato ilício, o dano se configura de per si. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.
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