TJSP. Apelação - Ação monitória - Contrato de distrato c/c confissão de dívida - Sentença de acolhimento dos embargos e da reconvenção. Irresignação improcedente, no que merece ser conhecida. 1. Recurso não merecendo apreciação na passagem em que insiste no reconhecimento de legitimidade da cobrança. Alegação retratando indevida inovação no plano dos fatos, além de tentativa também indevida de modificação da causa de pedir, em infração ao disposto nos arts. 329, I, e 1.014, do CPC. 2. Prova dos autos, em que se destaca mensagem eletrônica oriunda da própria autora reconvinda, evidenciando, sem sombra de dúvida, a satisfação integral da dívida. 3. Sanção civil prevista no art. 940 do CC. Aplicação cabível, no caso dos autos, em que os réus foram demandados por dívida já então satisfeita, por má-fé da autora. Desnecessidade de prova do efetivo dano. 4. Reconhecida má-fé processual na conduta da autora, ao insistir, nesta esfera recursal, na legitimidade da cobrança. Processo devendo ser encarado e tratado com seriedade e, não, como se fora jogo lúdico, em que tudo vale e não tem consequências no mundo real. Aplicada multa, de 10% sobre o valor atualizado da causa. Conheceram apenas em parte da apelação, negaram-lhe provimento na parte conhecida e impuseram à apelante multa por litigância ímproba
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito