STJ. Servidor público federal. Administrativo. Militar. Reforma. Cômputo em dobro de férias não gozadas. Prazo prescricional. Prescrição inexistente.
«1. O STJ já assentou entendimento, segundo o qual o termo inicial da prescrição do direito de pleitear a indenização referente a férias não gozadas tem início com a impossibilidade de não mais usufruí-las. 2. In casu, passando o autor a ser inativo em 26/10/2003, e a ação ordinária proposta em 17/01/2007, o direito pleiteado permanece intocável pela prescrição. Agravo regimental improvido.»
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