TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Obrigação de Fazer. Distribuição para a 4ª Vara Cível de Bragança Paulista. Remessa para o Juizado Especial Cível e Criminal local ao argumento de que o valor da causa não excedia 60 salários mínimos. Determinada emenda à inicial para juntada de orçamento, sendo alterado ex officio o valor da causa e devolvido os autos ao Juízo Cível. Posterior expedição de ofício a instituição utilizada pelo Município para acolher idosos em casos semelhantes que apresentou orçamento abaixo do limite dos juizados especiais. Valor atribuído à causa que deve corresponder ao exato proveito econômico pretendido, podendo ser retificado de ofício. Inteligência do art. 292, §§ 2º e 3º, do CPC. Efetivo custo eventualmente a ser pago pelo ente público que não excede o limite dos Juizados Especiais. Competência do MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista, suscitado
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