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DOC. 132.4366.3476.5645

TJSP. APELAÇÕES - PLANO DE SAÚDE -

Discussão acerca da validade da cláusula que prevê a necessidade de aviso prévio de 60 dias para se efetivar o cancelamento unilateral a pedido da empresa estipulante - Sentença de parcial procedência - Determinação de pagamento de 10% da multa fixada contratualmente a título de aviso prévio - Insurgência das partes - art. 17, parágrafo único da RN 195/2009 que foi invalidado em ação civil pública - RN 455/2020 emitida pela ANS dando efetivo cumprimento à decisão proferida na ação coletiva, anulando o parágrafo único da RN 195/2009 - RN 455/2020 revogada pela RN 557/2022, na qual ausente previsão análoga à contida no parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 - Ausência de vedação regulamentar expressa da prática que não a autoriza - Abusividade reconhecida - Decisão judicial proferida na Ação Civil Pública . 0136265-83.2013.4.02.5101 que deve ser prestigiada - Entendimento adotado na ação civil pública que não restou superado - Histórico envolvendo a questão que deve ser considerado - Precedentes recentes deste Núcleo de Justiça 4.0 e outros do TJSP em casos análogos - Afastamento da cobrança de aviso prévio de 60 dias que é de rigor - Necessidade de restituição dos valores eventualmente pagos após a data da rescisão, na forma simples, reconhecida - Honorários advocatícios bem fixados - Sentença parcialmente reformada - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.

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