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DOC. 132.3000.5543.4000

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRESA DE AVIAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO - PROBLEMAS MECÂNICOS APRESENTADOS PELA AERONAVE - FORTUITO INTERNO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.

O cancelamento de voo em função de problemas mecânicos apresentados na aeronave configura fortuito interno, e não externo, não rompendo o nexo de causalidade. Responde a empresa de aviação civilmente pelos danos morais advindos do cancelamento de voo e seus desdobramentos. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios devem incidir desde a citação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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