Carregando…

DOC. 132.2737.0424.4368

TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Policial Militar. Pretensão de exclusão do imposto de renda sobre a verba Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho da Polícia Militar (DEJEM). Impossibilidade. A verba DEJEM refere-se à remuneração dos policiais militares por horas extraordinárias de trabalho fora da jornada normal e representa acréscimo patrimonial (art. 43 CTN) que enseja a incidência de imposto de renda. Natureza remuneratória da verba conforme entendimento fixado pela Turma de Uniformização no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 e Súmula 463/STJ. Irrelevante o fato de o STF na ARE 1.449.987 ter cassado o acórdão do TJSP na ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, reestabelecendo a alteração dada pela Lei Estadual 17.293/20 à LCE 1.227/13, no sentido de que se trataria de verba indenizatória, tendo em vista os expressos termos do CTN, art. 43. Conforme STF no RE Acórdão/STF (Tema 1.130), a União, que possui a competência legislativa, é que define o tributo e o seu fato imponível. Inexistência de renúncia fiscal pela LCE 17.293/20 pois não preenchidos os requisitos do art. 150 § 6º CF e art. 14 da LRF (Lei Complementar 101/00). Incidência do imposto de renda. Recurso provido para julgar improcedente a ação

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito