TJSP. Consumidor e processual. Ação de rescisão de instrumento particular de promessa de venda e compra de imóvel cumulada com devolução de quantia paga julgada procedente. Pretensão à reforma manifestada pela ré. Nos contratos firmados antes do advento da Lei 13.786/2018, «a retenção pela extinção do vínculo contratual de compra e venda de imóveis por culpa do consumidor é de 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas pagas, adequado e suficiente para indenizar o construtor pelas despesas gerais e pelo rompimento unilateral ou pelo inadimplemento do consumidor, independentemente das circunstâncias de cada hipótese concreta», conforme entendimento recente do C. STJ, sufragado por esta C. Corte Estadual. Cláusulas contratuais abusivas. Precedentes. RECURSO PROVIDO EM PARTE
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito