TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. RECUSA DE FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.656/98 E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUESTÕES PACIFICADAS POR ESTE E. TRIBUNAL.
Autora diagnosticada com dermatite atópica grave. Prescrição do medicamento Upadacetinibe (Rinvoq). Alegada não obrigatoriedade contratual no fornecimento de medicamento de uso domiciliar e não constante do Rol da ANS. Ilicitude. Fármaco devidamente registrado pela ANVISA, com indicação para esse diagnóstico devidamente prevista na respectiva bula. Expressa recomendação médica, após a progressão da doença, mesmo diante de tratamentos anteriores ineficazes. Flagrante abusividade da recusa. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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