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DOC. 132.1860.6339.8395

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - RECURSO DO RÉU - ERRO GROSSEIRO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA - NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE DECIDE FAVORÁVEL AO AUTOR A PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PROCEDIMENTO QUE NÃO FOI EXTINTO - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE E. TJSP - INCOGNOSCIBILIDADE MANIFESTA - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO

Consubstancia erro grosseiro, insuscetível de saneamento pelo princípio da fungibilidade, a interposição de recurso de apelação contra provimento jurisdicional inequivocamente dotado de natureza jurídica de decisão interlocutória, no qual se decidiu a primeira fase da ação de exigir contas, julgando seus pedidos procedentes. Entendimento pacífico deste E. TJSP a respeito do cabimento de agravo de instrumento e da inexistência de dúvida objetiva.

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