TJRJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO UNILATERAL. AUTORA QUE COMPROVA SE ENCONTRAR EM TRATAMENTO MÉDICO. INCIDÊNCIA DO TEMA 1082 DO STJ. HONORÁRIOS IRRISÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DO ART. 85, §8º-A DO CPC. I.
Caso em questão: Ação que busca a autora o restabelecimento do plano de saúde coletivo cancelado unilateralmente pela ré. Sentença de procedência do pedido. Apelo da ré sustentando a legitimidade da conduta, já que cumprido os requisitos legais. Autora que busca a reforma quanto a condenação honorária sucumbencial.
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