TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA.
Materialidade e a autoria comprovadas pelo registro de ocorrência policial, auto de apreensão, laudo de constatação da natureza da substância, laudo pericial, auto de prisão em flagrante, termos de depoimentos, pelos vídeos das câmeras de monitoramento e prova oral produzida no feito. Durante policiamento monitorado, os agentes policiais receberam informações de que um indivíduo estava vendendo drogas embaixo do viaduto, identificando suas vestes. No local, avistaram o mesmo indivíduo. Efetuada busca pessoal, com o réu foram apreendidos 08 buchas de cocaína, pesando 1,8g e R$ 122,00. Forma de acondicionamento e as circunstâncias da apreensão são incompatíveis com a posse para consumo pessoal, principalmente porque somadas à existência de dois vídeos mostrando o réu recebendo algo e, após, entregando o objeto para duas pessoas distintas no local do fato. Configurada prática do delito de tráfico de drogas. Impositiva a condenação.
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