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DOC. 132.1500.4000.0200

TJRJ. Servidor público municipal. Seguridade social. Previdenciário. Gratificação de direção escolar. Município de Barra Mansa. Incorporação. Decreto que regulamentou a Lei 3.535/2005 que padece de patente ilegalidade. Abuso de poder regulamentar.

«O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Na hipótese dos autos, o Decreto 4.568/2005, a pretexto de regulamentar a Lei 2.116/1987, alterada pela Lei 3.535/2005, em verdade, ampliou seus efeitos, porquanto a pretensa lei que visava regulamentar não tratava da carga horária a ser exercida pelos ocupantes da função de diretor. Logo, é ilegal o referido decreto, que, ao fixar critérios restritivos para a concessão do benefício, extrapolou o poder regulamentar, inovando no mundo jurídico, sem previsão constitucional para tanto. Tendo a autora se aposentado com a gratificação em tela incorporada aos seus proventos, é evidente que faz jus às modificações impostas pela nova lei. Recurso provido.»

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