TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CPC, art. 558 e CPC art. 561 - DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL - MEDIDA EXTREMA - LAPSO TEMPORAL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - PERÍCIA JUDICIAL - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA REFORMADA. -
Na disciplina das ações possessórias, o CPC, art. 558 estabelece que as demandas ajuizadas dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho (posse nova) são regidas pelo procedimento especial previsto pelos arts. 560 ao 566 do mesmo diploma legal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito