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DOC. 132.1144.8894.7292

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE NO TOCANTE ÀS QUALIFICADORAS; 2) REDUÇÃO DA PENA DO SEGUNDO APELANTE (VANDERSON) PELO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. I.

Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Inocorrência. Decisão escorada no conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. Apelantes que executaram a vítima para se vingar de suposta delação por ela feita à polícia acerca de suas atividades criminosas. Vítima que, enquanto agonizava, logo após ser atingida por disparos de arma de fogo, revelou a identidade de seus algozes. Revelação ouvida pela mãe e pelo padrasto do ofendido ainda no local dos fatos e pelo pai da vítima no hospital para o qual o baleado foi levado ainda com vida. Prova acusatória robusta no sentido de que os apelantes executaram a vítima em represália à suposta delação feita por ela à polícia. Qualificadoras. Família da vítima que, de forma unânime, relata ter ouvido do falecido, antes do crime, a informação de que a família do primeiro apelante (Ismael) o ameaçava constantemente, acusando-o de delator. Motivo fútil perfeitamente delineado. Existência de provas no sentido de que o ofendido foi atacado de inopino, com diversos tiros, dentre os quais cinco o atingiram, quando se dirigia à padaria, sem oportunidade de se defender. Qualificadora relativa ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima devidamente demonstrada. Conselho de Sentença que, diante das versões apresentadas em Plenário, acolheu aquela que lhe pareceu mais consentânea com a realidade dos fatos. Decisão que deve ser mantida face ao princípio da soberania dos veredictos. Qualificadoras igualmente compatíveis com a prova produzida nos autos e devidamente reconhecidas pelos jurados.

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