TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 129, §13º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A REDUÇÃO DA PENA-BASE, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/8 (UM OITAVO) E REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). 1.
Lesão corporal contra mulher. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Laudo de exame de lesão corporal e prova oral colhida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se revelam harmônicos e não deixam dúvidas da prática do crime de lesão corporal pelo acusado, tendo a vítima narrado sob o crivo do contraditório, e em detalhes, a dinâmica delitiva, em consonância com as declarações prestadas pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante do réu. Versão apresentada pelo apelante em Juízo que restou não crível e isolada no contexto probatório.
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