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DOC. 131.8846.9387.6332

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL. POSSE EM CONDOMÍNIO PELOS HERDEIROS. PRETENSÃO DE USUCAPIR IMÓVEL COMUM. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI E EXCLUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. MERA PERMISSÃO. POSSE PRECÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. -

Apesar de ser possível a um herdeiro usucapir imóvel pertencente ao condomínio, é preciso que se afigurem límpidas as condições de afastamento dos outros (BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO, Tratado de Usucapião, Vol. 01. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 265), devendo haver inequívoca comprovação de que a posse sobre o bem, além de exclusiva, é exercida de forma mansa, pacífica, sem qualquer oposição e com animus domini.

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