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DOC. 131.8152.4000.2100

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Transporte de passageiros. Contrato de transporte. Cláusula de incolumidade. Considerações da Desª. Ana Maria Pereira de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 734 e 945.

«... O contrato de transporte de passageiros possui como característica mais importante a cláusula de incolumidade, segundo a qual o transportador tem o dever de zelar pelos seus passageiros, conduzindo-os sãos e salvos a seu destino, o que constitui obrigação de garantia.

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