TJRJ. Ação civil pública. Honorários advocatícios. Custas processuais. Isenção. Lei 7.347/1985, art. 18.
«Isenção da parte sucumbente quanto ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do Lei 7.347/1985, art. 18.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito