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DOC. 131.7911.2000.8000

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Transporte de carvão vegetal. Auto de infração. Nulidade (contravenção penal e aplicação de multa por agente do Ibama). Lei 6.938/1981, art. 14, I. Lei 4.771/1965, art. 21.

«2. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu que a conduta da empresa não se amolda ao tipo previsto no Lei 6.938/1981, art. 14, I, por ser norma genérica; o Lei 4.771/1965, art. 21, também utilizado para aplicação da penalidade, não comina sanção administrativa; e que o fiscal do IBAMA não tem competência para aplicar penalidade, por não se tratar de infração administrativa.

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