STJ. «Habeas corpus». Crime contra a ordem tributária. Discussão acerca do momento em que ocorre a constituição definitiva do crédito tributário. Termo inicial da contagem do prazo prescricional. Súmula 436/STJ. Entrega de declaração do contribuinte perante o fisco. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Configuração. Constrangimento ilegal evidenciado. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. CP, arts. 107, IV, 109, VI e parágrafo único (redação anterior à Lei 12.234/2010) , 110, § 1º, e 114, II.
«1. O termo a quo para a contagem do prazo prescricional em relação ao crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 2º é o momento da constituição definitiva do crédito tributário, elemento imprescindível para o desencadeamento da ação penal.
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