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DOC. 131.7911.2000.0900

STJ. Competência. Conflito negativo. Formação de quadrilha. Esbulho possessório. Invasão a assentamento estabelecido em terras de propriedade do INCRA. Ausência de interesse da autarquia federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, IV.

«1. Os delitos perpetrados não trouxeram lesão a bens, serviços ou interesses da União, excluindo-se, assim, a competência da Justiça Federal, teor do CF/88, art. 109, IV.

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