STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Nomeação para cargo em comissão. Décimos da diferença entre remuneração do cargo de que seja titular o servidor e do cargo em função ocupado. Inconstitucionalidade do CE, art. 133/SP e do ADCT da CE/SP, art. 19. CF/88, art. 37, II.
«Fere o princípio inscrito no CF/88, art. 37, II, a atribuição, independentemente de concurso público, dos vencimentos de cargo superior que haja desempenhado, por desvio de função, o servidor.»
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