TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão, contradição e obscuridade - Não ocorrência - Pretensão de suspensão dos pagamentos das parcelas, sob o argumento de dificuldades financeiras causadas pela pandemia de Covid-19 - Inadmissibilidade - Admite-se a revisão contratual quando há vantagem exagerada a uma das partes em detrimento de outra, que experimenta onerosidade excessiva - Não se vislumbra que a pandemia tenha causado extrema vantagem para o banco recorrido, também afetado pela grave desestabilidade financeira dela decorrente, em detrimento da autora - No que tange ao valor da causa, não se trata de demanda de valor inestimável e sim, de pedido com conteúdo econômico aferível e que, se acolhido, resultaria em proveito econômico à embargante - Mantido o valor fixado pela decisão que corrigiu o valor de ofício para «a soma de 06 (seis) prestações do financiamento cuja suspensão pretendiam, a contar-se desde o início da demanda (portanto, de 27/07/2020 até 27/01/2021), acrescida do valor de R$10.000,00 pretendido a título de danos morais» - No que se refere à inversão do ônus da prova, o pedido revisional se funda nos efeitos deletérios da pandemia de Covid-19 nas contas da embargante - Evidente que ela é detém os meios de prova das alegações que se alicerçam sobre este fundamento e não o banco réu - O fato de se tratar de relação de consumo não transfere automaticamente o ônus da prova ao fornecedor - Questões já apreciadas - Embargos de declaração rejeitados.
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