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DOC. 131.6009.3547.7157

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

De início, afasta-se a análise de possível nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte não transcreveu o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, de modo que o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo conhecido e não provido, no tema. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE MOTORISTAS . BASE DE CÁLCULO DA COTA DESTINADA A APRENDIZES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que o salário de cargo de motorista deve integrar a base de cálculo da cota destinada a aprendizes, ainda que necessite de habilitação específica, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos. Assim, o Regional proferiu decisão em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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