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DOC. 131.4898.3373.9857

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA - PLATAFORMA DE TRANSPORTE UBER - DESLIGAMENTO MOTIVADO - DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES - COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUTONOMIA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE DEVER DE MANUTENÇÃO DO MOTORISTA NA PLATAFORMA OU DE PROMOVER INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. -

Nos termos do regramento civil «a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato» (art. 421), sendo os «contratantes obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé» (art. 422). - Considerando o princípio da liberdade de contratação não é possível o desbloqueio e o recadastramento de motorista quando a plataforma não tem mais interesse na preservação do vínculo. - Existindo indícios de que o motorista filiado descumpriu as regras dos Termos de Conduta estabelecidas pela plataforma de transporte de passageiros, evidente o justo motivo para seu descredenciamento, suficiente a afastar o pleito de indenização por perdas e danos.

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