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DOC. 131.2013.0798.6469

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. JORNADA DE TRABALHO. LIMITE DO PEDIDO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional destacou que a condenação teve como supedâneo horário declinado na petição inicial, bem como o depoimento pessoal do empregado, o qual informou que sempre chegava mais cedo ao trabalho e saía mais tarde, por determinação do empregador, afirmação corroborada pela testemunha indicada pela própria recorrida. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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