TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, C/C 14, II, AMBOS DO C.PENAL. CRIME DE ROUBO DE VEÍCULO, NA FORMA TENTADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66, DO C.P.; 3) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO, NO TOCANTE A NORMA DE EXTENSÃO (TENTATIVA); 4) A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu Jorge Roberto Custodio, no index 130722822, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 123266211, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, na qual condenou o acusado nomeado, por infração ao tipo delituoso do art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais.
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