TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O enquadramento sindical é efetuado, via de regra, de acordo com a atividade preponderante do empregador. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com amparo no estatuto social do sindicato, assentou que o autor «reconheceu sua representatividade em relação aos trabalhadores avulsos sem vínculo empregatício". Dessa forma, tal como reconheceu a Corte de origem, o requerente «não tem legitimidade para representar os empregados da reclamada e, por conseguinte, inaplicáveis as normas coletivas que embasam os pedidos". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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