STJ. Servidor público. Militar. Administrativo. Anistia política. Anistiado político. Promoções ao oficialato. Impossibilidade. ADCT da CF/88, art. 8º. Lei 10.559/2002.
«1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de modo ampliativo, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, contudo obsta àquelas que dependeriam, por lei, de aprovação em concurso público ou aproveitamento em cursos (REsp 1.194.273/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/11/10).
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