TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GRATUIDADE -
Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Presunção juris tantum elidida pelos elementos de prova dos autos - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Parte autora que admite ter comprado, sozinha com recursos próprios, dezoito passagens aéreas para uso em território nacional, destinadas a viagem de lazer com a família, em valor total superior a R$8.000,00 - Compra de vultuosa quantia de passagens áreas efetuada mesmo após o fato da aludida incapacidade laboral temporária e recebimento do auxílio previdenciário respectivo - Extratos bancários que evidenciam recebimento de pagamentos de terceiros e, portanto, de outras fontes de renda além do benefício previdenciário - Contratação de advogado particular que, nesse contexto, ganha relevância - Evidenciada a capacidade econômica da parte autora, ora agravante - Hipossuficiência financeira não comprovada pelos documentos acostados aos autos - Decisão de indeferimento mantida.
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