TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1.
Indícios de que o paciente, após desavença, teria matado a vítima, mediante golpes de faca no pescoço, e, em seguida, teria ocultado o corpo dela em um barranco. 2. Em seu depoimento prestado na depol, afirmou que, de fato, matou o ofendido e o jogou num barranco. 3. Já responde a ação penal por associação para o tráfico, e tem anotações por ameaça, lesão corporal no âmbito das relações domésticas, tráfico de drogas e porte/posse de armas, reiterando a prática delitiva. 4. Não comprovou ocupação lícita atual. 5. Ordem denegada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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