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DOC. 130.7560.4000.1600

TJRJ. Identidade física do Juiz. Conflito negativo de jurisdição. Remoção do magistrado que presidiu a audiência, colheu a prova oral e encerrou a instrução. Rompimento da vinculação. Exceção ao princípio da identidade física do juiz. Hermenêutica. Aplicação da regra do CPC/1973, CPP, art. 132, por analogia, nos termos, art. 3º. CPP, art. 399, § 2º.

«A cláusula genérica de ressalva prevista no CPC/1973, art. 132, «afastado por qualquer motivo», autoriza o emprego da analogia também para as hipóteses de remoção, configurando exceção ao princípio da identidade física do Juiz.- Assim, nos casos de convocação, licença, promoção ou outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, os autos passarão ao sucesso do magistrado.- A vinculação do magistrado com o processo no qual presidiu a audiência, colheu a prova oral e encerrou a instrução rompeu-se com a sua remoção, pelo que, competente para o julgamento da causa é o Juízo suscitado. Conflito Negativo de Jurisdição procedente.»

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