TJRJ. Pena. Execução penal. Indulto. Réu foragido. Lei 7.210/1984, art. 188, e ss.
«Pedido de indulto não apreciado pelo Juízo executório, sob o fundamento de que o agravante, beneficiado anteriormente com progressão para o regime aberto, encontra-se foragido. Ocorre que o ordenamento jurídico pátrio não possui qualquer previsão de suspensão do processo de execução penal enquanto o apenado não estiver cumprindo regularmente sua pena. Negativa de prestação jurisdicional que não se justifica. Recurso provido para determinar que o Juízo a quo aprecie o pedido defensivo.»
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