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DOC. 130.7560.4000.0000

TJRJ. Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria com proventos integrais. Alcoolismo. Dependência alcoólica. Rol não taxativo de doenças. CF/88, art. 40.

«Pretende a autarquia agravante a modificação de precedente decisão monocrática, que reconheceu o direito de a agravada receber proventos integrais de aposentadoria. Servidora aposentada em razão de dependência alcoólica, enfermidade que não se encontra no rol de doenças previstas em lei municipal, que autorizam o recebimento de proventos integrais. Laudo pericial conclusivo no sentido de se tratar de doença grave e de difícil tratamento. Necessidade de observar-se o princípio da isonomia. O rol de doenças previsto em lei deve ser considerado exemplificativo. Precedentes do STJ e do TJRJ. Denunciação da lide ao Instituto de Previdência municipal, responsável direto pelo pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores e seus dependentes, o que não afasta a legitimidade do Município réu. Agravo, que nada acrescenta possa modificar a decisão seu objeto. Desprovimento do recurso.»

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