TST. Juros. Correção monetária. Termo inicial. Ausência de tese de mérito no acórdão da turma. Súmula 296/TST, I. Súmula 337/TST.
«A Turma limitou-se a aplicar o óbice das Súmula 296/TST, I, e a Súmula 337/TST como fundamento para a negativa de conhecimento do recurso de revista, registrando, ainda, a convergência de um dos paradigmas com a decisão regional. Desse modo, o Colegiado não emitiu tese de mérito acerca do marco para a incidência dos juros e correção monetária. Inviável, portanto, o confronto com os arestos transcritos pela recorrente. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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