TJMG. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO NÃO EXTINTA - INTERLOCUTÓRIA - RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO: ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. I -
Contra a decisão que não põe termo à liquidação de sentença, por se tratar de decisão de natureza interlocutória, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme art. 1.015, p. único, do CPC/2015, sendo notório erro grosseiro a interposição de apelação. II - Em caso de erro grosseiro, há óbice à aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
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