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DOC. 130.3724.5000.2100

TJRJ. Denúncia. Marca. Pirataria. Oferecimento com base no CP, art. 180, § 1ºe rejeitada pela aplicação do princípio da especialidade, entendendo tratar-se de fato típico que se amolda ao Lei 9.279/1996, art. 190. Decisão que se mantém. Falta de legitimidade do Ministério Público para propositura da ação penal. Hermenêutica. Conflito aparente de normas. CPP, art. 41.

«Examinando ambos os dispositivos, constato que o fato descrito na inicial, diante do princípio da especialidade, melhor se enquadra na previsão do Lei 9279/1996, art. 190, inciso I, já que ao recorrido foi imputada a conduta de ter em depósito, expor à venda e vender trinta e cinco bermudas ostentando o logotipo da marca OAKLEY, oitenta e cinco camisas ostentando o logotipo das marcas OAKLEY, ECKO UNLTD, RIP CURL, QUIKSILVER, produtos esses ilicitamente reproduzidos. Demais disso, o artigo 199 do aludido diploma legal dispõe que a ação somente se procederá mediante queixa. Portanto, o Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação penal ora em comento DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.»

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