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DOC. 130.3501.2000.5200

STJ. Pena. Fixação da pena. Execução da pena. Regime fechado. Modus operandi. Gravidade concreta. Periculosidade. Manutenção justificada. Coação ilegal não evidenciada.

«1. Inviável a imposição do modo intermediário de cumprimento de pena, pois, não obstante a reprimenda do paciente tenha sido definitivamente estabelecida em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, o modus operandi empregado no cometimento dos delitos revela a gravidade concreta dos ilícitos perpetrados e a periculosidade do acusado.»

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