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DOC. 130.3501.2000.3200

STJ. Competência. Conflito negativo. Menor. Criança. Adolescente. Pornografia. Divulgação de imagens pornográficas de menores por meio da internet. Conduta que se ajusta às hipóteses previstas no rol taxativo do CF/88, art. 109. Julgamento pela Justiça Federal. Convenção sobre direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas - ONU.Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 109, IV e V. ECA, art. 241-A.

«1. A competência da Justiça Federal para processar e julgar os delitos praticados por meio da rede mundial de computadores é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado (CF/88, art. 109, V), ou quando a prática de crime via internet venha a atingir bem, interesse ou serviço da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV).

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