STJ. Administrativo. Servidor público. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Utilização de prova emprestada. Admissibilidade. Telecomunicação. Sigilo telefônico. Interceptação telefônica. Arguição quanto a eventuais ilegalidades na obtenção da interceptação telefônica. Sede adequada é a ação penal. Precedentes do STJ. Lei 9.296/1996. Lei 9.784/1999.
«2. É cabível a chamada «prova emprestada» no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. Assim, não há impedimento da utilização da interceptação telefônica produzida no ação penal, no processo administrativo disciplinar, desde que observadas as diretrizes da Lei 9.296/1996. Precedentes.
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