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DOC. 130.3047.9353.6413

TJSP. Empreendimento de Marília e que recebeu o nome de ilustre Magistrado (Paulo Lúcio Nogueira). Vícios construtivos das unidades negociadas pela CDHU e que motivaram ação civil pública do Ministério Público para tutela coletiva de todos os compradores. Decisão da 7ª Câmara de Direito Público, no AgInt. 2342940-67.2023.8.26.0000, retirando a finalidade da coisa (moradia) e obrigando o Poder Público Municipal a realocar os moradores com ônus de sua habitação temporária e que repercute na esfera contratual (base objetiva do contrato). Pretensão da compradora em suspender a exigibilidade das prestações, evitando que seu nome seja incluído em cadastros de devedores inadimplentes, tem lógica e pertinência jurídica, pois se o contrato está prejudicando o uso e fruição da coisa, não pode produzir obrigações de pagamento das prestações. Tutela de urgência em prol da compradora mantida. Não provimento

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