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DOC. 130.1103.4191.4798

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS E VALORES - CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST .

Os dispositivos constitucionais indicados como violados (art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXVIII, da Constituição) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e valores, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. Já a alegação de violação dos arts. 1º, III, 6º e 100, § 1º, todos da Constituição, não impulsiona o conhecimento do apelo por ser inovatória. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi julgado inadmissível o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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