TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES- MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE - LITISPENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 1.
Não se conhece do agravo em execução interposto em duplicidade, especialmente se o primeiro deles já foi julgado. - 2. A verificação da litispendência ou da coisa julgada, configuradas pela repetição de ação em curso ou já julgada, respectivamente, impede o seguimento do recurso. Recurso não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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