TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 33, § 4º, C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA POSTULANDO APENAS A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS E SUBSIDIARIAMENTE REQUER) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Apelação interposto pelo réu Fabiano Gogola Ramos, representado por advogada constituída, contra a sentença que o condenou por infração ao art. 33, § 4º, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/2006, às penas de 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade e outra de caráter pecuniário, consubstanciada no pagamento de 01 (um) salário mínimo.
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