TJSP. APELAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 29ª E 7ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. UNIÃO ESTÁVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL QUE RESOLVEU ALGUMAS RELAÇÕES PATRIMONIAIS DOS CONVIVENTES NO PERÍODO EM QUE VINCULADOS. MATÉRIA AFETA À PRIMEIRA SUBSEÇÃO DO DIREITO PRIVADO (DP1).
Trata-se de recurso de apelação interposto contra r. sentença que extinguiu a execução de título judicial formado em ação que, dentre outras, definiu sobre algumas relações patrimoniais entre conviventes em união estável, de modo que a causa de pedir e os pedidos formulados na demanda originária e agora em cumprimento de sentença têm fundamento nesta relação jurídica de direito material, matéria cuja competência preferencial é da Primeira Subseção da Seção do Direito Privado, nos termos do art. 5º, I.9 da Res. 613/2013 («Ações resultantes de união estável»).
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