TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA PUBLICIDADE, SENDO O EDITAL A LEI INTERNA DO CONCURSO. NESSE SENTIDO, AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL VINCULAM TANTO OS CANDIDATOS QUANTO A ADMINISTRAÇÃO QUE O PROMOVEU.
Dever do candidato de acompanhar as convocações pelo Diário Oficial previsto no edital - Convocação regular pela Administração Pública - Preservada a isonomia entre os candidatos e respeitada a objetividade da avaliação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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